Quais são as minhas responsabilidades como dono de empresa?

Quais minhas responsabilidades como dono de empresa

Empreendedores conduzem processos de trabalho e têm o objetivo e a função de encaminhar a organização rumo ao sucesso. Mas ser dono também é cumprir com obrigações impostas pela agenda tributária dos órgãos governamentais. Muitos se perguntam: Quais são as minhas responsabilidades como dono de empresa? É preciso pagar impostos, entregar declarações, se responsabilizar por questões trabalhistas e atendimentos a imposições fiscais e contábeis.

Responsabilidades como dono de empresa

Veja ao que o empresário deve estar atento na administração para que não seja notificado – ou até multado.

Abertura e Notas Fiscais

São muitas as responsabilidades como dono de empresa. Primeiramente, a pessoa jurídica precisa estar regularmente inscrita nos órgãos governamentais. É obrigatório possuir CNPJ, inscrição municipal, alvará e contrato social, ou requerimento de empresário, autenticado pela Junta Comercial. Com isso, o dono de empresa consegue emitir notas fiscais nas prestações de serviços ou vendas de produtos. É proibido faturar sem a emissão de documentos fiscais, o que configura crime de sonegação de impostos.

Tributação

Alguns tributos são comuns a todas as empresas, outros são cobrados em casos específicos.

Comércio e indústria

Quem vende mercadoria precisa pagar mensalmente o ICMS ao seu estado. A alíquota é aplicada sobre as vendas, mas é possível abater valor a ser pago pelo uso do crédito de ICMS adquirido nas compras.

Além disso, por mês também são cobrados IPI, Cofins, Pis/Pasep e CPP. A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) o IRPJ são apurados por períodos de meses — como trimestres ou semestres — ou anualmente, a depender do regime tributário.

Serviços

Com exceção de IPI e ICMS, porque não há industrialização nem venda, prestadores pagam os mesmos impostos que comerciantes e industriários. Além deles, precisam apurar também o ISS de sua prefeitura mensalmente.

Obrigações trabalhistas para o dono de empresa

Ao contratar, o cuidado com alguns detalhes evitam que se cometa infrações e até mesmo se receba multa do Ministério do Trabalho e Emprego.

Admissão e demissão

Nenhum admitido pode começar nas suas funções sem contrato de experiência e carteira de trabalho assinados pelas partes. E o exame médico admissional também deve ser feito antes que a pessoa assuma o cargo.

Na demissão, o exame demissional é feito antes que o desligamento seja validado. Após isso, não havendo fato médico impeditivo, contrato e carteira podem ser preenchidos e assinados.

Mensais

Mês a mês, contratantes precisam atender a obrigações além do pagamento dos salários.

  • FGTS: é depositado pelo empregador, sendo 8% do salário bruto de cada colaborador;
  • INSS: alíquota de 8% a 11% sobre a remuneração, paga pela empresa em guia à Previdência Social, mas com valor descontado dos segurados.

Anual

Anualmente, o empregador deve pagar ao sindicato dos trabalhadores de sua área uma guia referente à contribuição do quadro. O valor representa um dia de remuneração de cada empregado, com desconto em contracheque.

Declarações

Além da carga tributária, existe a consequente burocracia. São declarações, relatórios e demais transmissões com dados da organização.

Trabalhistas

Mensalmente, empregadores devem enviar ao MTE a SEFIP, com todos os números e ocorrências da folha de pagamento.

Outra obrigação mensal é a transmissão do CAGED. O documento é recebido também pelo Ministério, que acompanha as demissões e admissões no país.

Anualmente, a RAIS precisa ser entregue. É a relação com todos os valores e ocorrências do ano anterior na folha de pagamento.

Fiscais e contábeis

Não basta escriturar a contabilidade e pagar os impostos. As informações e livros devem ser declarados aos órgãos reguladores.

  • Sped Fiscal: é a escrituração dos dados de ICMS e IPI digitalmente, com envio aos departamentos fazendários;
  • Sped Contábil: é o recebimento dos livros e demonstrações contábeis pela fiscalização através de transmissão;
  • Lalur: Livro de Apuração do Lucro Real, para a informe do IRPJ das empresas dessa tributação;
  • DIRF: a declaração anual informa as retenções na fonte em pagamentos e recebimentos, abrangendo pessoas físicas e jurídicas na elaboração.

Além do trabalho diário de gestão, é preciso manter esses processos sempre em dia. E uma boa solução é a terceirização dos serviços contábeis, inclusive podendo ser online. Com isso, o dono de empresa pode focar nas suas funções administrativas com tranquilidade.

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