Sócio paga dívida da empresa? Entenda até onde vai a responsabilidade

Muito se diz que empresa e empresário são duas coisas diferentes. Mas até onde vai essa separação? Em caso de inadimplência, sócio paga dívida da empresa?
Sócio paga dívida da empresa - Veja até onde vai a responsabilidade

Toda empresa estabelece previamente como será a participação dos sócios nos prováveis lucros que ela tiver. Mas, se por algum motivo a sociedade ficar sem dinheiro para pagar seus credores, de quem será a responsabilidade? Sócio paga dívida da empresa? Quem responderá pelo passivo: a pessoa jurídica ou os donos dela? Se forem os sócios, todos contribuem solidariamente ou cada um paga a dívida conforme sua participação?

Certamente essas dúvidas são bastante comuns entre empresários e empreendedores. Mas se você também não sabe muito bem o que pode acontecer, não se preocupe.

Explicamos nesse artigo até onde pode ir a responsabilidade financeira da pessoa física dentro de uma empresa — mostrando em quais situações o sócio pode pagar as dívidas de sua pessoa jurídica e ressaltando o que a lei determina para cada formato de sociedade. Para saber mais, continue a leitura!

Sócio paga dívida da empresa?

Em um primeiro momento, a resposta é não. De forma geral, os bens do sócio não respondem, pelo menos inicialmente, pelas dívidas assumidas pela empresa.

Isso acontece porque, normalmente, a maioria das empresas está enquadrada dentro do formato de responsabilidade limitada. Com isso, a pessoa jurídica que representa a empresa seria um ente independente, que não se mistura com a figura dos sócios que a constituem. Logo, ela seria portadora de personalidade jurídica própria — sendo responsável por todos os seus direitos e obrigações.

Essa distinção entre sócios e empresa é consolidada pelo princípio da autonomia patrimonial, que separa o patrimônio da sociedade do patrimônio de seus sócios. Isso quer dizer que, no caso inadimplência, é o dinheiro da empresa que devem responder pelo pagamento das dívidas.

Mas existem exceções a essa regra. Nem toda pessoa jurídica possui a proteção da responsabilidade limitada. Da mesma forma, existem vários tipos de dívidas diferentes — e dependendo do caso, o sócio também terá que responder por elas.

Tipos de responsabilidade entre os diferentes formatos jurídicos

No Brasil, toda atividade empresarial precisa ser constituída dentro de um modalidade jurídica. Cada um tem características diferentes entre si, principalmente quanto à relação dos sócios em acerca das finanças da empresa.

Veja como funciona a responsabilidade financeira do empresário em cada um dos formatos:

Microempreendedor Individual (MEI)

  • Possui caráter individual: É composta por apenas uma pessoa, que não pode ser sócia de outra empresa;
  • Tem responsabilidade ilimitada: O empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações;
  • Em caso de inadimplência, o sócio paga dívida da empresa.

Empresário Individual (EI)

  • Possui caráter individual: É composta por apenas uma pessoa. É possível ter uma empresa no formato Empresário Individual e ter uma EIRELI. Como também pode ser sócio de quantas Limitadas quiser;
  • Tem responsabilidade ilimitada: O empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações;
  • Em caso de inadimplência, o sócio paga dívida da empresa.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

  • Possui caráter individual: É composta de apenas uma pessoa. É possível ter uma EIRELI e ter também uma no formato Empresário Individual. Como também pode ser sócio de quantas Limitadas quiser, simultaneamente;
  • Tem responsabilidade limitada: A empresa possui personalidade jurídica própria, separada da pessoa física;
  • Em caso de inadimplência, o sócio não paga pela dívida da empresa.

Sociedade Limitada (LTDA)

  • Possui caráter societário: Precisa ser composta por mais de uma pessoa, com as respectivas participações e integralização de cotas definidas através de contrato social;
  • Tem responsabilidade limitada: A empresa possui personalidade jurídica própria, separada da pessoa física;
  • Em caso de inadimplência, o sócio não paga pela dívida da empresa.

Ou seja: quando a empresa é de responsabilidade ilimitada — como nas modalidades MEI e Empresa Individual — não existe a distinção entre empresa e sócio. A pessoa física compartilha as mesmas obrigações da pessoa jurídica, respondendo diretamente por qualquer passivo que a empresa contrair.

O patrimônio dos sócios pode estar em risco?

Sócio paga dívida da empresa - Veja até onde vai a responsabilidade
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Conforme vimos, os participantes de uma sociedade de responsabilidade limitada não possuem ligação direta com a situação financeira da empresa.

Mas ainda assim, ainda existe a possibilidade do sócio responder com seu patrimônio pessoal por dívidas da empresa.

Essa situação acontecerá nos seguintes casos específicos:

1. Por má administração ou prática de ato ilícito

Os sócios, administradores e demais envolvidos que agirem de forma ilícita ou de má-fé na administração da empresa poderão ser responsabilizados individualmente. Na existência de débitos relativos a essa ação, o patrimônio pessoal dos envolvidos poderá responder pelo pagamento.

2. Por confusão patrimonial ou desvio de finalidade

Quando os bens pessoais dos sócios se confundirem com o patrimônio da empresa, a personalidade jurídica da poderá ser desconsiderada, deixando qualquer tipo de obrigação sobre a responsabilidade da pessoa.

Por exemplo: quando a empresa compra uma casa, mas o sócio a utiliza apenas para morar com sua família. Qualquer dívida relativa a esse imóvel terá que ser paga pela pessoa física que motivou a situação, e não pela empresa.

3. Nas dívidas trabalhistas e previdenciárias

Para a justiça, dívidas trabalhistas e de seguridade social possuem caráter de subsistência. Logo, em caso de débitos não pagos a funcionários e ex-funcionários, a personalidade jurídica será desfeita e o patrimônio dos sócios poderão responder pelos valores devidos.

4. Em casos que ferem o direito do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada em casos onde o consumidor foi lesado e não obteve reparação da empresa. Com isso, qualquer débito relativo a esse processo poderá ser de responsabilidade direta dos sócios.

A importância de separar finanças pessoais e da empresa

Infelizmente, a falta de organização financeira ainda é uma realizada para a maioria das empresas — principalmente aquelas de pequeno e médio porte.

Seja por desconhecimento ou negligência, muitos empresários tendem a achar que suas finanças pessoais e empresariais são a mesma coisa.

Obviamente, esse é um erro que ameaça a saúde financeira da empresa. Com o passar do tempo, a situação começa a ficar insustentável — sem o devido controle, começa a faltar dinheiro em caixa para cobrir despesas, pagar funcionários e honrar compromissos, colocando em risco a sobrevivência do negócio.

Além de ser uma conduta irresponsável, misturar o patrimônio pessoal com as finanças da empresa pode ser visto como ato de má administração e desvio de conduta. Isso faz com que as dívidas possam se tornar de responsabilidade da pessoa física, complicando ainda mais a situação do sócio — além de gerar uma enorme dor de cabeça tanto com a justiça quanto junto ao fisco.

Não coloque seu patrimônio em risco!

Mas e então, sócio paga dívida da empresa? Como visto, os sócios só respondem diretamente pelas dívidas e obrigações da empresa quando ela é de responsabilidade ilimitada, como acontece nos formatos MEI e Empresa Individual. Nesses casos, o empresário e a empresa são mesma personalidade jurídica, e um responde pelas finanças do outro.

Mas mesmo nas empresas de responsabilidade limitada, o sócio também pode ter que pagar por dívidas da empresa. Em alguns casos, a personalidade jurídica da sociedade será desconsiderada e os bens pessoais dos sócios responderão pelos débitos. Isso acontecerá principalmente em pendências trabalhistas e nas dívidas contraídas por atos de negligência e má administração.

Por isso, é bom sempre estar atento e prezar pela boa administração da empresa. Trabalhe para evitar a inadimplência do seu negócio e mantenha a separação total entre a vida financeira pessoal a com o dia a dia da empresa. Não coloque seu patrimônio em risco! Na dúvida, contate um especialista financeiro de sua confiança!

E aí, entendeu quando o sócio paga dívida da empresa? O que achou do conteúdo? Deixe seus comentários e conte suas experiências!

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