Em algum momento, sobretudo nos primeiros meses da empresa ou ainda com a ideia de abrir seu próprio negócio amadurecendo, o empreendedor já deve ter feito esta questão para si mesmo. Muito se fala a respeito desta relação entre a quantidade de estagiários versus quantidade de empregados contratados e, volta e meia, escutamos que você só pode ter um estagiário a cada cinco empregados CLT. Mas, afinal, isso é mesmo verdade? Veremos que apenas em parte.
Nos embasando no que diz a lei, de acordo com o artigo 17 da lei 11.788/08, parágrafo 4°, temos que o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções da tabela abaixo:
Mas o que muita gente se esquece é que no paragrafo 4° do mesmo artigo existe a seguinte observação: § 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
Ou seja, para quem está iniciando, contratar estagiários de nível superior ou técnico, pode ser uma forma de economizar e ainda estar dentro da lei.
Para qualquer dúvida com relação ao tema de estagiário, não deixe de consultar o que diz a lei na íntegra.