Novo MEI: teto de faturamento maior, dois funcionários e perdão de dívidas

Novo MEI

Está confuso ou por fora das mudanças que, se aprovadas, estão prestes a acontecer com o novo MEI (Microempreendedor Individual)?

O Congresso aprovou o PLP 186/2026, parte do programa Prospera MEI, e foi sancionada pela Presidência da República.

A partir do ano que vem, o microempreendedor individual ganha um teto de faturamento maior, pode ter mais um empregado e tem a chance de zerar dívidas com a União.

Neste artigo, explicamos qual será o novo faturamento a contratação de novos funcionários, o perdão das dívidas e mais.

Novo teto de faturamento do MEI

Desde 2018, o limite anual de faturamento do MEI estava congelado em R$ 81 mil. Sem correção pela inflação, quem ultrapassava esse limite acabava desenquadrado e passava a ser tributado de forma mais pesada.

O projeto muda esse cenário em duas etapas:

  • A partir de 1º de janeiro de 2027: o teto sobe para R$ 110 mil por ano, o equivalente a R$ 9.166,67 por mês.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: entra em vigor o novo teto definitivo de R$ 140 mil por ano, ou R$ 11.666,67 mensais para novos cadastros.

A mudança também beneficia microempresas do Simples Nacional que foram desenquadradas no passado: faturando até R$ 110 mil, elas poderão voltar a ser MEI.


Contratação de funcionários no novo MEI

Outra reivindicação antiga dos empreendedores foi atendida. O MEI poderá contratar até dois empregados formalizados, dobrando o limite atual, que permite apenas um.

Esses profissionais deverão receber um salário mínimo nacional ou o piso da categoria, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, recolhidos de forma centralizada na folha do MEI.

É uma boa oportunidade para crescer, mas também uma responsabilidade nova: contratar envolve custos e obrigações que vão além do salário.


Perdão das dívidas

Quem acumulou guias DAS em atraso terá uma oportunidade inédita.

O projeto garante a remissão integral (100%) dos débitos fiscais federais do MEI, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026.

O perdão zera o valor original da contribuição previdenciária em atraso e também multas, juros e encargos de cobrança, inclusive de débitos já ajuizados ou parcelados.

Os números são expressivos: mais de R$ 15,5 bilhões perdoados, beneficiando mais de 3,6 milhões de microempreendedores que devem, em média, R$ 3,4 mil à União.

Alguns pontos de atenção:

  • O benefício entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
  • Para manter o perdão, o MEI precisa pagar as guias mensais do DAS em dia durante os seis meses seguintes à vigência da lei.
  • Parcelamentos em andamento terão o saldo devedor restante cancelado, mas valores já pagos não serão devolvidos.
  • Quem tem ação judicial contestando a dívida precisará apresentar desistência, sem cobrança de honorários advocatícios por isso.
  • O perdão vale apenas para débitos federais. Dívidas estaduais e municipais não estão incluídas.

Além disso, as dívidas privadas de MEIs (empréstimos, cartões, cheque especial e contas de consumo) serão incluídas no Desenrola 3.0, com leilões do Ministério da Fazenda a partir de novembro e desconto mínimo de 90% sobre o saldo devedor.


Outras novidades para microempreendedores

  • Nota fiscal: o MEI não é obrigado a emitir nota nas vendas para pessoa física. A exigência continua para vendas a empresas e órgãos públicos.
  • Nano MEI: nova categoria a partir de 2027 para quem fatura até R$ 40.500 por ano, sem necessidade de CNPJ e sem emissão de nota.
  • Pix MEI: apoio de até R$ 5 mil a fundo perdido para investimento em máquinas, ferramentas e equipamentos, com atendimento previsto de cerca de 1 milhão de MEIs a partir de 2027.
  • Compras públicas: a partir de 2027, licitações exclusivas para MEIs de até R$ 32.746,06 e, para microempresas e empresas de pequeno porte, de até R$ 130.984,20.

Ultrapassei o limite do MEI, e agora?

Se o faturamento ultrapassar o valor de R$ 81 mil, que é o limite de faturamento da MEI, mas se limitar a R$ 97.200,00, o seu negócio passará a se enquadrar na categoria de microempresa. Nessa situação, ele continuará recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.

Ocorre que, se o faturamento for superior a R$ 97.200,00 (R$ 81 mil de teto da MEI + tolerância), mas inferior a R$ 360 mil, ele ainda será enquadrado como microempresário. No entanto, se o faturamento permanecer entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma Empresa de Pequeno Porte.

Nessas situações, o empresário continua recolhendo no Supersimples e nos percentuais de 4%, 4,5% ou 6%, de acordo com o ramo da atividade.

Outra diferença é que, ultrapassado o valor de R$ 97.200,00, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será retroativa ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição, e não apenas a partir do ano subsequente.

Por que uma contabilidade online é essencial para o microempreendedor?

Mais teto, mais funcionários e dívidas perdoadas são ótimas notícias, mas aproveitar tudo isso com segurança exige controle. É aqui que a contabilidade entra, em quatro frentes:


Faturamento: quanto entra e quanto ainda cabe no seu limite

Com o teto subindo em etapas, saber exatamente quanto você já faturou no ano e quanto ainda pode faturar sem risco de desenquadramento é fundamental. O acompanhamento mensal evita surpresas e impostos mais altos lá na frente.


Custos e despesas: quanto realmente sobra no fim do mês

Faturar mais não significa lucrar mais. Só o controle de custos e despesas mostra quanto sobra de fato no caixa e se o crescimento do negócio está sendo saudável.


Funcionários: custos de contratação e obrigações trabalhistas

Com a possibilidade de contratar até dois empregados, é preciso calcular o custo real de cada contratação e cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias corretamente. Um erro aqui pode custar caro.


Enquadramento tributário: quando é hora de avaliar o próximo passo

Com o crescimento, chega o momento de avaliar se o MEI continua sendo o melhor regime ou se vale migrar para outro enquadramento. A contabilidade analisa seus números e indica a decisão mais vantajosa para o seu negócio.

Perguntas frequentes sobre o MEI

Qual o limite atual de faturamento do MEI?

O limite atual de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750,00 por mês).

Qual será o teto do novo MEI?

Para 2027, o novo limite é de R$ 110.000,00 por ano. Já em 2028, o teto é de R$ 140.000,00 por ano.

O projeto também amplia de 1 para 2 funcionários permitidos.

Minhas dívidas do MEI serão perdoadas?

Sim! O texto prevê a remissão integral (100%) dos débitos fiscais federais do MEI, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026.

Isso inclui: contribuição previdenciária em atraso e também multas, juros e encargos de cobrança, inclusive de débitos já ajuizados ou parcelados.

O que acontece se ultrapasso o limite do MEI?

Quando o limite de faturamento do MEI (R$ 81.000 por ano) é ultrapassado, você precisa solicitar o desenquadramento e migrar para o regime de Microempresa (ME). As regras mudam de acordo com o valor excedido: até 20% a mais (até R$ 97.200) ou acima de 20% (mais de R$ 97.200).


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