O que devo saber depois de abrir minha empresa?

Abrir a empresa é um passo importante, mas na sequência vêm muitas dúvidas sobre o que fazer. São muitas responsabilidades: impostos, pagamentos, funcionários. Leia este artigo para entender melhor!
Depois de abrir minha empresa

Antes de dar um passo adiante e abrir sua empresa, o empreendedor certamente já pesquisou sobre vários assuntos, como estudo de mercado, estimativas de custos e faturamento, entre outros. Mas depois que esse passo é dado, surgem outras dúvidas. Afinal, abri minha empresa. E agora? Bom, neste momento começa um novo momento. Não há nenhum bicho de sete cabeças, desde que o empresário esteja coberto por uma boa assessoria contábil. Confira.

Quando devo faturar?

Você deverá faturar no mês que prestar o serviço. Importante mencionar que as suas receitas devem ter como suporte um contrato de prestação de serviços que descrevam o contratante, o serviço contratado, valores e condição de pagamento. Se você não prestou nenhum serviço no mês e/ou não tem valores a receber, não deverá emitir nota fiscal. Para todos os recursos recebidos de terceiros (que não têm natureza de empréstimos, mútuos, adiantamentos de capital, reembolsos) deve-se emitir nota fiscal. Lembrando que sonegação fiscal é crime, conforme previsto na Lei Federal 4.729/1965.

Quando devo pagar impostos?

A obrigatoriedade de impostos ocorre somente quando há faturamento. Quando não houver faturamento não há impostos a pagar. Atente-se somente porque aqui não estamos falando de taxas e contribuições.

A respeito das taxas, anualmente a empresa deve pagar uma taxa de licença de funcionamento para a prefeitura do município da sua empresa. O vencimento e o valor variam conforme cada município. Geralmente está relacionado à atividade e ao capital social. A primeira comunicação para pagamento normalmente acontece por correio. E após o prazo é possível obter guia atualizada (vencimento e encargos financeiros) por internet ou no balcão de atendimento da prefeitura.

Há ainda contribuições de classe, aplicáveis e/ou obrigatórias para atividades regulamentadas (como por exemplo: corretor de seguro, dentista, engenheiros, médicos, arquitetos, advogados, CVM, entre outros) – que são encaminhadas pela parte diretamente no endereço constante no seu CNPJ (por isso fique atento no recebimento das cobranças); e as contribuições sindicais já comentadas no link indicado no primeiro tema acima.

Quais impostos devo pagar e quando?

Pagando seus impostos em dia você evita cobrança de encargos financeiros (multa de 0,33% ao dia, limitado a 20%; taxa mensal juros Selic), o bloqueio da certidão negativa e a exclusão da opção do enquadramento no Simples Nacional.

Empresas do Regime Simples Nacional

No Simples Nacional, o recolhimento de todos os impostos (ISS, ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSSL, CPP) é consolidado em uma única guia, exceto ao que se refere a desoneração da folha de pagamento. A base de cálculo é sempre o total da NF emitida no mês (receita bruta). E os percentuais variam conforme a atividade e o volume de receita acumulado nos últimos doze meses. Se você tiver mais de uma atividade econômica, é possível que a receita gerada em cada uma incorra em formas diferentes de tributação, em razão dos anexos criados pela Lei Complementar 123/2006. O recolhimento ocorre sempre no mês subsequente, no dia 20 ou último dia útil anterior.

Empresas do Regime Lucro Presumido

Imposto

% de Tributação

Vencimento

Base de Cálculo

ISS

Variável conforme serviço e município. Pode ser de 0,74% até 5%

Variável conforme município. Varia entre os dias 05 e 15 do mês subsequente

Total da NF (receita bruta)

PIS

0,65%

Dias 201 ou 25 do mês subsequente

COFINS

3% ou 4%1

INSS

1% ou 2%5

Dia 203 do mês subsequente

Total da NF (receita bruta)

IRPJ

15% + 10% de adicional2

Trimestral – no 30º dia subsequente ao período3. Há a opção do parcelamento em três quotas mensais4.

Variável conforme atividade econômica: (i) 8% comércio, transportes de cargas, atividades rurais, outros exceto prestação de serviços; (ii) 16% serviços de transportes – exceto de cargas, serviços gerais com receita bruta anual até R$ 120 mil; (iii) 32%

CSSL

9%

 

Dúvidas frequentes sobre RH

Esse é outro assunto que gera muitos questionamentos. Como lidar com questões do setor de RH, admissão de demissão de funcionários, filiação a sindicatos, folha de pagamento, adiantamento salarial, entre outras dúvidas. Para isso, desenvolvemos um conteúdo específico. Clique aqui e tire todas as suas dúvidas de RH.

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