Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora?

Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora?

É cada vez maior o número de autônomos que estão se regularizando por meio da inscrição como microempreendedor individual (MEI). Isso porque, além de formalizar o empreendimento e receber um CNPJ, o microempreendedor passa a usufruir de benefícios. Alguns deles são direitos previdenciários, baixa carga tributária e possibilidade de emissão de nota fiscal. No entanto, há um limite na receita bruta anual para manter o cadastro de MEI. Muitos empreendedores se perguntam: “Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora?” Aí o jeito é se adequar à sua nova realidade. Entenda como isso funciona!

O que é MEI e para o que serve?

Em 2008 foi publicada a Lei Complementar nº128, que criou o microempreendedor individual. Segundo a lei, o MEI é um empresário individual que atua no ramo de uma das atividades permitidas, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil e não haja nenhum impedimento. Nesse contexto, constitui impedimento possuir outro estabelecimento ou participar de outra empresa, como sócio ou como administrador.

O MEI, portanto, foi criado para regularizar a situação de milhares de trabalhadores autônomos que viviam na informalidade. Isso prejudicava não só a economia do país, como também a condição de trabalho dessas pessoas.

Em razão disso, podemos dizer que a vantagem de ser MEI reside no fato de atuar regularmente e, com isso, usufruir dos benefícios previdenciários, ter a possibilidade de conseguir financiamentos em bancos públicos, emitir nota fiscal, entre outros.

Por outro lado, o MEI tem um rendimento anual limitado a R$ 81 mil. O que, de certa forma, impede a expansão do negócio.

MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Sim, mas em alguns casos. É obrigatório quando:

  • Vendas e serviços para pessoas jurídicas (outras empresas).
  • Quando o cliente, seja pessoa física ou jurídica, solicite a emissão da nota fiscal.

Em casos de vendas e serviços para pessoas físicas (consumidores finais) sem solicitação, é opcional.

Agora, segundo o GOV.BR e o Sebrae, é recomendável a emissão de nota fiscal para todas as vendas e serviços, mesmo para pessoas físicas, para fins de controle financeiro e para evitar futuros problemas com a fiscalização.

Como dar baixa no MEI?

Para dar baixa em seu MEI, basta acessar o site do GOV.BR e seguir o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor: vá ao site do Portal do Empreendedor e selecione a opção “Já Sou MEI”.
  2. Solicite a baixa: clique em “Baixa de MEI” e depois em “Solicitar baixa”.
  3. Faça login: utilize sua conta gov.br para acessar o sistema.
  4. Confirme a baixa: revise os dados da empresa e confirme a solicitação de baixa.
  5. Emita o comprovante: gere e salve o comprovante de baixa do seu MEI.
  6. Declarar a extinção: faça a Declaração Anual do Simples Nacional – Situação Especial (extinção) no Portal do Simples Nacional.

O processo é gratuito e pode ser feito a qualquer momento.

Ultrapassei o limite do MEI: e agora?

Uma vez ultrapassado o limite do MEI, o empreendedor deve se adequar à sua nova realidade jurídica. Cabe ressaltar que o faturamento anual nada mais é do que o somatório de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados, sem a dedução de nenhuma despesa.

Nesse sentido, se o faturamento ultrapassar o valor de R$ 81 mil, que é o limite de faturamento da MEI, mas se limitar a R$ 97.200,00, o seu negócio passará a se enquadrar na categoria de microempresa. Nessa situação, ele continuará recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.

Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente. A partir de então, o antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples. Neste caso, os percentuais são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal. Isso se a atividade é exercida for, respectivamente, no comércio, na indústria ou em serviços.

Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer agora?

Ocorre que, se o faturamento for superior a R$ 97.200,00 (R$ 81 mil de teto da MEI + tolerância), mas inferior a R$ 360 mil, ele ainda será enquadrado como microempresário. No entanto, se o faturamento permanecer entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma Empresa de Pequeno Porte.

Nessas situações, o empresário continua recolhendo no Supersimples e nos percentuais de 4%, 4,5% ou 6%, de acordo com o ramo da atividade.

Outra diferença é que, ultrapassado o valor de R$ 97.200,00, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será retroativa ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição, e não apenas a partir do ano subsequente.

Qual a diferença de MEI e ME?

Uma das diferenças entre Microempreendedor Individual e Microempreendedor (ME) está nas regras tributárias e fiscais relacionadas a esses registros.

Outra diferença está no faturamento: de acordo com a Lei Complementar 123, o MEI pode ter um faturamento máximo de 81 mil anual, enquanto para o ME o faturamento máximo é de 360 mil anual.

Já em relação ao tributo, o MEI é incluso no regime tributário Simples Nacional, e a arrecadação é feita pelo DAS, com uma taxa fixa mensal. Enquanto o ME pode escolher entre os três regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Como transformar MEI para ME com a Conube? 

Assim, adaptado à nova categoria jurídica, o MEI deve solicitar o seu desenquadramento. A comunicação deve ser realizada até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso do faturamento.

Os efeitos desse desenquadramento serão produzidos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. Isso se o faturamento não ultrapassou o limite mesmo com a tolerância, totalizando R$ 97.200,00. Todavia, se ultrapassou, os efeitos serão retroativos a 1º de janeiro do ano da ocorrência do excesso.

Siga o passo a passo:

  1. Contrate um contador;
  2. Solicite o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional;
  3. Comunique à Junta Comercial do seu estado;
  4. Atualize os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial e demais órgãos responsáveis;
  5. Pague os impostos e taxas necessárias.

Diante da complexidade da matéria e da importância em manter o negócio em situação regular, é interessante contar com a assessoria de um bom contador. Nós cuidamos de tudo isso para você!

Vamos definir qual melhor opção de enquadramento do seu CNPJ e realizar todo o processo de transformação do MEI para o ME. Você não precisa se preocupar com nada!

Gostou do post? Deixe seus comentários. Aproveite e saiba como migrar do MEI para microempresa!

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