Quando se lança no mundo dos negócios, o empreendedor se vê desafiado a tomar uma série de decisões importantes diariamente. A escolha de um imóvel, o layout do site e até a definição das atividades que a empresa vai desenvolver. Mas outras decisões mais burocráticas também fazem parte deste processo e podem afetar diretamente a saúde financeira da empresa. Afinal, por que saber definir qual o melhor tipo de empresa para o seu negócio pode ser tão importante?
Aprenda a definir o melhor tipo de empresa
O melhor tipo de empresa é o resultado da definição de três variáveis: Formato Jurídico, Regime Tributário e Porte da Empresa. A correta combinação desses aspectos é essencial. Para isso, é muito importante o acompanhamento de um contador. Se a escolha do tipo de empresa não for bem feita, o empresário pagará impostos além do que é devido. Ou poderá pagar menos do que deveria. Independentemente da situação, o negócio poderá pagar impostos indevidamente e, com isso, ter sérios problemas com o Fisco.
Tipos de empresa
O cenário societário brasileiro conta atualmente com diversos tipos de empresa, que atendem às necessidades específicas de cada empreendedor. Essa diversidade tem como objetivo principal organizar e estruturar as pessoas jurídicas conforme o seu porte, faturamento e objetivo social.
O registro das pessoas jurídicas, independentemente do seu formato, é feito na Junta Comercial onde a empresa está estabelecida. Cada formato deve seguir um procedimento específico, conforme estabelecido pela legislação.
Confira os tipos de empresas existentes no Brasil e conheça um pouco mais sobre a sua estrutura e organização:
MEI – Microempreendedor Individual
Esse formato pode ser escolhido como melhor tipo de empresa em alguns casos, mas tem muitas limitações. É constituído apenas pela figura do empreendedor individual, que trabalha por conta própria. Ele opta por criar uma pessoa jurídica a fim de organizar sua atuação e obter um CNPJ. Pode contar com a ajuda de, no máximo, um empregado contratado.
A criação do MEI está condicionada ao faturamento máximo de R$ 81 mil por ano. O empreendedor também não pode ter qualquer participação em outra sociedade como sócio ou titular. Além disso, o MEI está enquadrado no Simples Nacional. Em razão de sua natureza, é isento dos tributos federais pagos normalmente pelas empresas, como o IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e IPI. Em contrapartida, o MEI paga um valor fixo mensal destinado à Previdência Social e ao pagamento do ICMS e ISS. Esse valor varia de acordo com o seu tipo de atividade.
Empresário Individual
Muitas vezes, este formato é confundido com o Microempreendedor Individual (MEI). Porém, o Empresário Individual possui características próprias e mais restritivas com relação às atividades que pode desempenhar como pessoa jurídica. O limite de faturamento anual é outra característica deste tipo de empresa. O Empresário Individual enquadra-se como Microempresa (ME) se seu faturamento for de até R$ 360 mil por ano. Mas também pode ser Empresa de Pequeno Porte (EPP) se seu faturamento for de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. As obrigações acessórias devidas às autoridades também são específicos para este formato jurídico.
O Empresário Individual desempenha sua atividade comercial em nome próprio e, em razão de sua natureza, só pode ser composta por uma pessoa. Além disso, não há separação jurídica entre os bens pessoais e do negócio e, por isso, o Empresário responde de forma ilimitada por qualquer dívida contraída durante o exercício de sua atividade empresarial.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A EIRELI foi um formato jurídico que surgiu em 2011 com o objetivo de suprir a necessidade dos empreendedores que queriam segregar a responsabilidade da pessoa física perante a jurídica, e depois de 10 anos, em agosto de 2021 ela chegou ao fim com o surgimento da SLU.
A empresa individual de responsabilidade limitada era constituída por um titular pessoa física maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro. Também tinha que ter como capital social um valor que seja no mínimo 100 salários-mínimos vigente no país (o que era motivo de muita insatisfação da parte dos empresários). A responsabilidade do titular era limitada ao valor do capital integralizado, também por isso, muitas vezes foi eleito como melhor tipo de empresa.
Um ponto interessante é que a EIRELI seguia as regras das Sociedades Limitadas, guardadas as devidas proporções, e também arquivava seus atos societários na Junta Comercial para promover o seu registro de forma correta.
Sociedade Limitada Unipessoal
A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) surgiu em 2019 e se tornou uma junção de todos os benefícios oferecidos pelas outras firmas de um único sócio, possuindo as mesmas características da EIRELI, sem o contra de ter que integralizar um capital social de valor mínimo.
A Sociedade Limitada Unipessoal oferece a mesma segurança jurídica que uma sociedade, mas pode ser constituída por um único. Além disso, ela veio oferecendo a possibilidade de ter mais de uma empresa neste formato. Desta maneira, se tornou a melhor opção de formato jurídico para abrir uma empresa individualmente.
Sociedade Limitada
Também conhecida por Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, as empresas cujos nomes terminam com Ltda. São aquelas formadas por duas ou mais pessoas – chamadas de sócias. Elas se responsabilizam conjuntamente pelo capital social da empresa, mas essa responsabilidade se limita à quantidade de cotas que cada sócio possui na empresa.
As Sociedades Limitadas são um dos formatos de empresa mais comuns no Brasil e elas são regidas pelo Contrato Social, que deve conter todas as disposições relativas à empresa, como o seu capital social, dados completos dos sócios e suas responsabilidades, e deve ser registrado perante a Junta Comercial.
Sociedade Anônima
As famosas empresas S/A são aquelas que têm seu capital dividido entre seus sócios através de ações, característica principal das grandes corporações que nós vemos por aí. Toda vez que ouvimos falar em compra e venda de ações, a primeira coisa que devemos pensar é na Sociedade Anônima.
As S/A abertas têm suas ações negociadas no chamado mercado de capitais, mais conhecido como Bolsa de Valores – como a Bovespa ou a Nasdaq. Já as S/A fechadas não são autorizadas a negociar suas ações livremente na bolsa de valores, mas podem fazer ofertas de ações através da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, conforme disposto na Lei 6.385 de 1976.
Porte da Empresa
Existem três classificações possíveis com relação ao porte: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Sem Enquadramento.
O principal diferencial aqui é com relação ao faturamento. Microempresa é aquela que fatura até R$ 360 mil por ano. Já a Empresa de Pequeno Porte fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. E uma empresa é considerada Sem Enquadramento quando tem um sócio pessoa jurídica ou quando ela tem uma atividade que não permite essa classificação. Vale lembra que quando isso ocorre, o contrato social precisa ser assinado por um advogado.
É importante definir corretamente o Porte porque isso pode acarretar em custos para a empresa. Existem convenções coletivas que diferenciam os benefícios a serem pagos pela Empresa de Pequeno Porte para Microempresas. As duas podem ter um benefício menor do que aquelas de maior porte. A escolha errada aqui pode acarretar em mais custos para a empresa e o não benefício na participação de licitações.
O que é um regime tributário?
Não existe uma fórmula pronta para escolher o melhor regime tributário e assim determinar o melhor tipo de empresa para um negócio. E como a opção por uma modalidade não pode ser mudada “a bel-prazer” ao longo do ano, o empreendedor não pode fugir do cálculo e de entender quais as diferenças de cada regime.
A virada de ano é sempre muito especial para as pessoas, mas para as empresas essa data têm um brilho a mais, principalmente no que se refere à escolha do enquadramento tributário, que leva em consideração o sistema de tributação para o próximo exercício fiscal da empresa.
Para se definir o melhor tipo de empresa, entender o comportamento do mercado de atuação para o próximo ano fiscal, histórico da empresa – se houver -, o tamanho do negócio, consumidores, entre outras variáveis, são atitudes que ajudam a fazer uma escolha mais apropriada para a tributação.
No Brasil, temos três regimes de tributação mais usuais: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Simples Nacional
A maioria das empresas do país faz parte deste regime de tributação. O Simples Nacional é escolhido para montar o quadro de melhor tipo de empresa porque o pagamento dos tributos é feito de forma unificada, inclusive, os encargos previdenciários que são de responsabilidade do empreendedor. Além de trazer menores alíquotas, esse regime traz mais simplicidade na administração da agenda tributária.
Mas o Simples Nacional nem sempre é a melhor opção. Como é um regime de arrecadação de impostos menos complicado, muitos empresários saem correndo para ter acesso a esta modalidade, é preciso fazer muito bem as contas, já que cada ramo de atividade tem uma tabela de alíquota específica.
É indicado para empresas que estão iniciando um negócio ou para empreendedores que possuem um custo de 40% em relação a Folha de pagamento. Em outros casos, é preciso comparar com os outros regimes.
Lucro Presumido
Nesta opção, o lucro tributável leva como base um percentual sobre o faturamento. A escolha do Lucro Presumido é vantajosa apenas se o lucro real for acima da estimativa. Por exemplo, o empresário estima uma determinada taxa de lucro — 8% — que espera obter nos próximos meses e paga imposto sobre este percentual. Se a empresa teve prejuízo, não vale a pena, mas se lucrou mais do que o esperado, vale esta escolha. No caso do IR e CSLL, o pagamento é feito sobre o lucro líquido apurado nesta modalidade.
Lucro Real
O Lucro Real é obrigatório em algumas situações. Como os impostos incidem sobre o lucro obtido no negócio, se houver lucro, sua empresa paga o imposto; se houver prejuízo, a empresa não paga o imposto. A opção por esta modalidade é para empresas com lucro inferior a 32% da receita bruta. O lucro real está diretamente ligado ao faturamento anual e às atividades econômicas. Nesta opção, o pagamento do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social (CSLL) é feito sobre o lucro líquido apurado no balanço patrimonial, cujo recolhimento pode ser trimestral ou mensal.
A grande vantagem é que há a possibilidade de compensação de prejuízos em anos fiscais anteriores. Neste caso, é preciso ter uma escrituração contábil rigorosa, já que apenas despesas poderão ser utilizadas para dedução ou compensação.
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E então, aprendeu sobre qual o melhor tipo de empresa para o seu negócio? Deixe seus comentários!