Muitos administradores e donos de empresas de primeira viagem se perguntam: “Mas, e agora? Como manter minha empresa em conformidade com o governo?”, “Para que servem meus tributos?”. O primeiro passo é saber quais são as obrigações de sua empresa com o governo. Em seguida, entender cada uma dessas obrigações para, por último, colocar em prática.
Um bom escritório de contabilidade pode gerenciar o controle dessas obrigações, no entanto, cada empresa deve saber o tratamento adequado, garantindo a conformidade com a legislação.
Neste post, trataremos as 5 principais obrigações tributárias que as Micro e Pequenas Empresas devem ter atenção. Outras obrigações serão tratadas brevemente.
1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Imposto cobrado sobre o produto do capital produzido pelas empresas. Cobrado sobre os três regimes de tributação existentes: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Em relação ao regime de Lucro Presumido, aplica-se a alíquota que varia de 1,6% a 32% sobre o faturamento da empresa (dependendo do ramo) e, sobre o resultado, aplica-se outra alíquota, de 15%, obtendo o imposto a pagar. Os períodos de apuração são trimestrais (março, junho, setembro e dezembro). Nas empresas enquadradas no Simples Nacional (LC 123/2006), o IRPJ é unificado a outros tributos.
2. Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
Contribuição destinada ao financiamento da Seguridade Social, disciplinada pela Lei 7689/88, tanto nas empresas optantes do Lucro Real quanto àquelas optantes pelo Lucro Presumido. A Seguridade Social são recursos provenientes dos poderes públicos e de contribuições sociais das pessoas jurídicas para proteger os cidadãos, assegurando-lhes seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego. A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período de apuração antes da Provisão do Imposto de Renda, previstas no artigo nº 57 da Lei 8981/1995. O pagamento é feito trimestralmente ou anualmente, conforme opção feita junto à Receita Federal, sempre pago até o último dia útil subsequente ao período ao qual se refere. As empresas enquadradas no Simples Nacional (LC 123/2006) pagam a CSLL unificada a outros tributos.
3. Programa de Integração Social (PIS)
Contribuição Social que tem por finalidade financiar o pagamento de seguro desemprego e abono aos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A alíquota do PIS incidente para a pessoa jurídica, cuja tributação seja feita pelo Lucro Presumido, é de 0,65% aplicada sobre o faturamento bruto mensal. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês subsequente. Pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional tem o PIS acumulado a outros tributos.
4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuição que incide sobre a receita bruta das empresas para garantir e financiar a seguridade social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991. A alíquota é, via de regra, de 3% sobre o faturamento bruto mensal, para pessoas jurídicas cuja tributação seja feita pelo Lucro Presumido. Este sistema é denominado Cofins Cumulativo. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês subsequente. Pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional tem a Cofins acumulada a outros tributos.
5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto incidente sobre produtos nacionais e importados. A base de cálculo depende da transação e a alíquota varia de acordo com o produto. Em geral, o recolhimento deve ser realizado até o 25º dia útil do mês subsequente ao fato gerador. O IPI tem função extrafiscal, ou seja, impactar o comportamento do consumidor. Utilizado para estimular ou frear o consumo de determinados produtos, o IPI pode ser aumentado, reduzido ou suspenso.
– Existem diversos outros tributos e obrigações das empresas para com o governo. Nestes casos, um escritório de contabilidade confiável pode auxiliar o empresário e prestar consultoria específica, para cada ramo. Consulte-nos!
* Artigo escrito por Tatiane Lucas. Contadora, graduada em Controladoria e Contabilidade pela FEA/USP, com experiência em auditoria externa e de controles internos em Big Four.