Sabe como fazer distribuição de dividendos? Entenda como funciona!

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Todo trabalho duro merece ser recompensado. No caso do empreendedor, uma das merecidas recompensas é o lucro de suas atividades. E é aí que entra a necessidade de saber como fazer distribuição de dividendos.

Para que você conheça melhor essa forma de remuneração, desconhecida por muitos empresários, neste post iremos tratar sobre o que é e quando e como calculá-la, trazendo detalhes importantes. Aproveite a leitura!

O que são dividendos?

Os dividendos são as parcelas do lucro de uma empresa que são distribuídos aos seus acionistas como uma forma de remuneração do capital investido por eles. Todo sócio tem direito a receber dividendos sobre os lucros da empresa da qual faz parte.

Prevista na Lei n°. 6.404/76, a distribuição de dividendos tem um grande atrativo frente a outras formas de remunerar os sócios: é isenta de tributos, desde que respeitados os passos previstos na legislação.

Por que e como fazer distribuição de dividendos?

A abertura de uma empresa envolve não só propósito, mas também uma série de sonhos e expectativas. Dentre elas a de ter uma fonte de renda e a de obter lucro com as atividades que serão exercidas.

As principais formas de o empresário obter retorno financeiro durante suas atividades são o pró-labore e a distribuição de dividendos. Enquanto o pró-labore é uma forma de remuneração que funciona como um salário para os sócios-administradores, os dividendos remuneram o capital investido no negócio.

O que vale o destaque é que entre essas duas possibilidades a distribuição de dividendos apresenta uma grande vantagem: o sócio pode ficar isento de pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a parcela de lucro que receber, desde que respeitadas as regras impostas pela legislação tributária. Essa mesma isenção não se aplica ao pró-labore.

Agora que você já conhece essa vantagem, pode se perguntar: quais são as regras e como fazer distribuição de dividendos? Vejamos:

Quem pode distribuir os dividendos?

Em primeiro lugar, para que o dividendo seja distribuído é preciso que a empresa tenha um lucro a ser repartido. Se a empresa estiver vivendo um momento de prejuízos, então o pró-labore será a forma mais adequada de remuneração de seus acionistas, pois sem lucros, não há o que ser distribuído.

Com o lucro registrado na Demonstração de Resultados do Exercício (DRE), os sócios de pequenas, médias e grandes empresas e até mesmo o Microempreendedor Individual (MEI) devem observar uma segunda exigência: é preciso que a empresa não esteja em débito com a Seguridade Social e com a Receita Federal.

Atendendo a esses dois requisitos é possível então realizar a partilha dos lucros entre os sócios.

Quanto do lucro é possível distribuir?

O valor dos dividendos a serem distribuídos é definido pelos próprios sócios.

Os empresários individuais podem receber todo o lucro obtido no exercício. Já as sociedades com dois ou mais sócios devem realizar seus cálculos com base no que está definido no contrato social ou estatuto da empresa, observando a proporção do capital investido por cada sócio.

Como calcular?

A forma de cálculo de distribuição de lucros e dividendos baseia-se na apuração do lucro, subtraindo da receita bruta os impostos e todos os custos e despesas referentes ao período. Os lucros são distribuídos baseando-se na cota de cada sócio e no quanto cada um possui.

Saiba como fazer distribuição de dividendos
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E a forma de calcular muda de acordo com o regime tributário?

Não! A apuração e a distribuição de lucros e dividendos independe do regime tributário das empresas. Então as mesmas regras aplicadas às empresas do Simples Nacional, são aplicadas às empresas optantes pelo MEI, Lucro Presumido e Lucro Real.

Possui isenção de Imposto de Renda?

A isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dependerá do tipo de atividade desempenhada. As empresas que desempenham atividades comerciais deverão calcular aplicando o percentual de 8% sobre o seu faturamento. Já aqueles que exercem atividades do ramo de prestação de serviços devem aplicar o percentual de 32% sobre o faturamento. Caso o empreendedor exerça os dois tipos de atividades, ele deve separar o faturamento proveniente de cada uma e calcular 8% sobre o faturamento obtido com vendas de produtos e 32% sobre o faturamento obtido com prestação de serviços. A parcela restante dos lucros também poderá ser distribuída aos sócios, porém não contará com a isenção do IRPF.

Quando pagar os dividendos distribuídos?

A distribuição de dividendos geralmente é feita ao fim de cada ano, quando são fechadas as demonstrações contábeis. No entanto, é possível fazer adiantamentos periódicos — mensais, trimestrais, semestrais — de acordo com deliberação dos sócios.

Nesse caso é importante prever no Contrato Social que a sociedade vai apurar a demonstração de resultado mensalmente ou em qualquer período inferior a 12 meses.

Caso a distribuição ocorra em períodos inferiores a 12 meses, é importante observar a previsão orçamentária do ano. Isso porque se a empresa apresentar prejuízo ao final do ano, os dividendos antecipados deixam de atender à exigência de que haja lucro a ser distribuído e passam a ser tributados com o Imposto de Renda normalmente.

Qual a importância de reinvestir os lucros?

Apesar de vantajosa sob o ponto de vista tributário, a distribuição de dividendos deve passar por um outro crivo importante antes de ser realizada. É necessário que os sócios avaliem se os lucros gerados não poderiam gerar melhores resultados caso fossem reinvestidos no negócio.

Com os lucros do exercício seria possível realizar ações para a melhoria da empresa, como pagamento de dívidas, expansão da marca, desenvolvimento de produtos, contratação de novos profissionais e outras inúmeras possibilidades.

É o reinvestimento dos dividendos que permite o crescimento da empresa e a geração de lucros mais sustentáveis no futuro. Não deixe essa possibilidade passar despercebida.

Caso ainda restem dúvidas sobre como fazer distribuição de dividendos, não hesite em procurar um contador especializado no assunto. Aproveite para incluir este tópico na próxima conversa com o seu contador. E verifique se ele já considerou essa hipótese no seu planejamento tributário.

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