Como funciona a abertura de empresa para médicos? Veja os detalhes

Abertura de Empresa para Médicos

Assim como diversos outros profissionais, muitos médicos se veem na situação de ter que emitir notas fiscais, formalizar sua receita, ter que abrir uma empresa, mas não ter a mínima ideia de como fazer isso. Se esse é o seu caso ou tem curiosidade de saber como funciona a abertura de empresa para médicos, fique atento a este conteúdo que ele vai te interessar.

O processo de abertura de empresa para médicos é bem parecido com os das demais atividades de prestação de serviços. As maiores diferenças são com relação à responsabilidade técnica e ao formato de natureza jurídica proposto.

Os tipos mais comuns de empresas para médicos

Sociedade Simples Pura (Entre médicos com responsabilidade ilimitada)

Sociedade Simples LTDA (Sociedade entre médicos com responsabilidades limitados ao capital)

Sociedade Empresarial LTDA (Entre médicos e profissionais de outras atividades)

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Regimes Tributários para Médicos

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Se o médico se tornar uma pessoa jurídica ele deve se enquadrar em algum dos três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha deve se dar de acordo com o porte da empresa. Vamos ver os mais comuns.

Lucro Presumido

É o segundo regime mais utilizado por empresas no Brasil, e leva em conta os impostos federais, sendo eles Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos incidem sobre a parcela considerada como lucro. O IRPJ e a CSLL utilizando a receita trimestral como bases de cálculo brutas são apuradas e pagas. A alíquota de presunção para atividades de saúde é de 32%.

Simples Nacional

É o regime mais utilizado no Brasil. Trata-se de um modelo simplificado, que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia. É compartilhada a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Para entrar no Simples Nacional é necessário seguir algumas condições. Alguma delas são:

• Ser definida como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

• Ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;

• Exercer uma atividade, cujo CNAE seja permitido no Simples;

• Cumprir os pré-requisitos previstos na legislação;

• Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Ele tem os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo de Pessoa Jurídica (CPP). Neste regime, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples) é a única guia de impostos a ser paga mensalmente.

Alíquota para atividades de saúde está nos Anexos III e V do Simples Nacional. No Anexo III sua alíquota mínima é 6% e a máxima 33%. Já no anexo V a alíquota mínima é 15,5% e a máxima 30,50%. Se a empresa não optar pelo Simples Nacional ela será enquadrada automaticamente no Lucro Presumido.

Porte da Empresa para Médicos

Temos que definir o porte da empresa. Para isso é preciso olhar seu faturamento. Em uma Microempresa o faturamento deve ser igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a Lei Complementar nº139/2011.

Já em uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) deve ser igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a mesma Lei Complementar nº139/2011.

Processo de Abertura de Empresa para Médicos

Como já citamos, o processo de abertura não é tão diferente de outras empresas. Basicamente, muda apenas na responsabilidade técnica e natureza jurídica.

As etapas de abertura a serem cumpridas são:

1. Registro de contrato e da Empresa

• Elaborar o contrato social ou Ato Constitutivo (EIRELI) e registrá-lo na Junta Comercial do estado.

• É preciso também registrar a empresa no órgão de classe competente, normalmente o Conselho Regional de Medicina. Em São Paulo é o CREMESP.

2. Registrar no Cartório de Pessoa Jurídica

• Mesmo que esteja constituindo uma empresa, se for prestar serviços com autônomo, deve ser feito o registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e ter CNPJ Médico.

3. Registrar a Empresa na Receita Federal (CNPJ para Médicos)

• Para obter o CNPJ e Inscrição Estadual é preciso Documento Básico de Entrada (DBE), disponível no site da Receita Federal. A inscrição estadual será liberada junto com o CNPJ, conforme a atividade a ser executada.

4. Registrar na Prefeitura

• Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição, você precisa do registro da empresa na Prefeitura Municipal para obter o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário, que é indispensável para serviços médicos.

5. Obtenção do Certificado Digital

Terminando essas primeiras etapas, também será preciso comprar o certificado digital para emissão de nota fiscal e entrega das obrigações fiscais.

O que faz o CRM, Conselho Regional de Medicina?

Pegando São Paulo como exemplo, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) é uma autarquia federal, sem fins lucrativos. Ela trabalha na supervisão da ética do profissional médica, por meio de algumas ações:

• Regulamentadoras, com a formulação de resoluções e pareceres;

• Fiscalizadoras das condições de trabalho médico em instituições de saúde;

• Judicantes, no recebimento de denúncias e apuração dos casos e abertura de sindicâncias e processo ético-profissionais;

• Políticas para promoção da saúde.

Para se inscrever no CRM é necessário que tenha se graduado e obtenha diploma original de medicina.
Para o registro de uma empresa são necessários alguns documentos:

• Todas as vias originais do Instrumento de Constituição com firma reconhecida dos sócios;

• Cópia legível do Contrato Social ou Ata/Estado Social, bem como da Declaração de Enquadramento Me ou EPP;

• Copia legível da Certidão Negativa de Homônimo, expedida pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas;

• Relação de médicos componentes do Corpo Clínico, indicando a natureza do vínculo com a empresa;

• Termo de Ciência e Compromisso: cópia do boleto comprovando o pagamento das taxas e anuidade.

– Confira as taxas para registro e serviços no site do CREMESP

Os CNAEs para abertura de empresa para médicos?

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Vamos agora para a parte dos CNAEs. Mas aí você se pergunta: “CNAE? Que coisa é essa?”. Vou te explicar como isso é uma coisa bem simples. Começando pela sigla: CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Esse código é necessário para todas as empresas, inclusive para Médicos.

Vamos citar alguns deles, que são relacionadas a esta área aqui:

8650-0/01: Atividades de Enfermagem
Anexo III do Simples Nacional
Alíquota: 6,00% a 33%

8650-0/03: Atividades de Psicologia e Psicanálise
Anexo III do Simples Nacional
Alíquota: 6,00% a 33%

8650-0/04: Atividades de Fisioterapia
Anexo III do Simples Nacional
Alíquota: 6,00% a 33%

8630-5/03: Atividade Médica Ambulante Restrita a Consultas
Anexo III do Simples Nacional
Alíquota: 6,00% a 33%

Atividades vinculadas a esse CNAE:
• Clínica médica em empresa
• Clínica médica restrita a consultas
• Consultório médico em unidades móveis fluviais
• Consultório médico particular
• Consultórios privados em hospitais
• Policlínica

O que é a DMED?

Empresas ligadas ao setor de medicina tem como particularidade a obrigação acessória DMED: Declaração de Serviços Médicos. A DMED é a declaração instituída pela receita federal do Brasil para os prestadores de serviços de saúde. Essa declaração deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadores de planos privados de assistência à saúde.

Um dos objetivos é validar as informações sobre despesas médicas contidas na declaração de ajuste anual do imposto de renda. A obrigatoriedade abrange empresas de quaisquer regimes tributários (Simples Nacional e Lucro Presumido estão inclusos).

Classificam-se como serviços de saúde os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentarias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestadores por estabelecimento geriátrico classificado como hospital, pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas a instrução de deficiente físico ou mental.

Sobre a TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos)

A TFE é uma guia de taxas enviada e cobrada pela prefeitura. Serve para custear as ações de controle e vigilância. É cobrada anualmente e todas as empresas de comércio, serviços e indústrias devem pagar.

É necessário o pagamento das taxas por todas as pessoas físicas, jurídicas ou qualquer unidade econômica ou profissional que tenha estabelecimento situado no município, que patrocinem quaisquer formas de eventos, explorem economicamente, a qualquer título, imóveis destinados a shopping centers, hipermercados centros de lazer e similares.

São também responsáveis pelo pagamento, o proprietário, o locador ou cedente de espaço e bem imóvel, o locador dos equipamentos usados para prestação de serviços. O não pagamento da TFE pode gerar uma série de cobranças, como pagamento de multa e juros por atraso, ações de cobranças, certidões negativas de débito ficam restritas, causando prejuízo para o negócio e até mesmo o acionamento da cobrança via justiça.

E então, entendeu um pouco mais sobre abertura de empresa para médicos e para atividades da área da saúde? Deixe seus comentários!

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