Assim como diversos outros profissionais, muitos médicos se veem na situação de ter que emitir notas fiscais, formalizar sua receita, ter que abrir uma empresa, mas não ter a mínima ideia de como fazer isso. Se esse é o seu caso ou tem curiosidade de saber como funciona a abertura de empresa para médicos, fique atento a este conteúdo que ele vai te interessar.
O processo de abertura de empresa para médicos é bem parecido com os das demais atividades de prestação de serviços. As maiores diferenças são com relação à responsabilidade técnica e ao formato de natureza jurídica proposto. Separamos os tipos de empresa abaixo.
Qual o melhor tipo de empresa para médicos?
- Sociedade Simples Pura (Entre médicos com responsabilidade ilimitada)
- Sociedade Simples LTDA (Sociedade entre médicos com responsabilidades limitados ao capital)
- Sociedade Empresarial LTDA (Entre médicos e profissionais de outras atividades)
Regimes Tributários para Médicos
Se o médico se tornar uma pessoa jurídica ele deve se enquadrar em algum dos três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha deve se dar de acordo com o porte da empresa. Vamos ver os mais comuns.
Lucro Presumido
É o segundo regime mais utilizado por empresas no Brasil, e leva em conta os impostos federais, sendo eles Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos incidem sobre a parcela considerada como lucro. O IRPJ e a CSLL utilizando a receita trimestral como bases de cálculo brutas são apuradas e pagas. A alíquota de presunção para atividades de saúde é de 32%.
Simples Nacional
É o regime mais utilizado no Brasil. Trata-se de um modelo simplificado, que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia. É compartilhada a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Para entrar no Simples Nacional é necessário seguir algumas condições. Alguma delas são:
- Ser definida como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
- Ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Exercer uma atividade, cujo CNAE seja permitido no Simples;
- Cumprir os pré-requisitos previstos na legislação;
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Ele tem os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo de Pessoa Jurídica (CPP). Neste regime, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples) é a única guia de impostos a ser paga mensalmente.
Alíquota para atividades de saúde está nos Anexos III e V do Simples Nacional. No Anexo III sua alíquota mínima é 6% e a máxima 33%. Já no anexo V a alíquota mínima é 15,5% e a máxima 30,50%. Se a empresa não optar pelo Simples Nacional ela será enquadrada automaticamente no Lucro Presumido.
Porte da Empresa para Médicos
Temos que definir o porte da empresa. Para isso é preciso olhar seu faturamento. Em uma Microempresa o faturamento deve ser igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a Lei Complementar nº139/2011.
Já em uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) deve ser igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a mesma Lei Complementar nº139/2011.
O que é necessário abrir um CNPJ médico?
Como já citamos, o processo de abertura de empresa para médicos não é tão diferente de outras empresas. Basicamente, muda apenas na responsabilidade técnica e natureza jurídica.
As etapas de abertura a serem cumpridas são:
1. Registro de contrato e da Empresa
• Elaborar o contrato social e registrá-lo na Junta Comercial do estado.
• É preciso também registrar a empresa no órgão de classe competente, normalmente o Conselho Regional de Medicina. Em São Paulo é o CREMESP.
2. Registrar no Cartório de Pessoa Jurídica
• Mesmo que esteja constituindo uma empresa, se for prestar serviços com autônomo, deve ser feito o registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e ter CNPJ Médico.
3. Registrar a Empresa na Receita Federal (CNPJ para Médicos)
• Para obter o CNPJ e Inscrição Estadual é preciso Documento Básico de Entrada (DBE), disponível no site da Receita Federal. A inscrição estadual será liberada junto com o CNPJ, conforme a atividade a ser executada.
4. Registrar na Prefeitura
• Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição, você precisa do registro da empresa na Prefeitura Municipal para obter o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário, que é indispensável para serviços médicos.
5. Obtenção do Certificado Digital
Terminando essas primeiras etapas, também será preciso comprar o certificado digital para emissão de nota fiscal e entrega das obrigações fiscais.
6. TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos)
A TFE é uma guia de taxas enviada e cobrada pela prefeitura. Serve para custear as ações de controle e vigilância. É cobrada anualmente e todas as empresas de comércio, serviços e indústrias devem pagar.
É necessário o pagamento das taxas por todas as pessoas físicas, jurídicas ou qualquer unidade econômica ou profissional que tenha estabelecimento situado no município, que patrocinem quaisquer formas de eventos, explorem economicamente, a qualquer título, imóveis destinados a shopping centers, hipermercados centros de lazer e similares.
7. CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde)
Todos os estabelecimentos de saúde nacionais, (clínicas, laboratórios, centros de reabilitação…) que executam ações e prestam serviços voltados para os cuidados com a saúde humana, independentemente de nível de complexidade, tamanho ou estrutura.
8. Inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina)
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) é uma autarquia federal, sem fins lucrativos. Ela trabalha na supervisão da ética do profissional médica, por meio de algumas ações:
- Regulamentadoras, com a formulação de resoluções e pareceres;
- Fiscalizadoras das condições de trabalho médico em instituições de saúde;
- Judicantes, no recebimento de denúncias e apuração dos casos e abertura de sindicâncias e processo ético-profissionais;
- Políticas para promoção da saúde.
Para se inscrever no CRM é necessário que tenha se graduado e obtenha diploma original de medicina.
Para o registro de uma empresa são necessários alguns documentos:
- Todas as vias originais do Instrumento de Constituição com firma reconhecida dos sócios;
- Cópia legível do Contrato Social ou Ata/Estado Social, bem como da Declaração de Enquadramento Me ou EPP;
- Copia legível da Certidão Negativa de Homônimo, expedida pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Relação de médicos componentes do Corpo Clínico, indicando a natureza do vínculo com a empresa;
- Termo de Ciência e Compromisso: cópia do boleto comprovando o pagamento das taxas e anuidade.
– Confira as taxas para registro e serviços no site do CREMESP
Quais são os CNAEs para abertura de empresa para médicos?
Vamos agora para a parte dos CNAEs. Mas aí você se pergunta: “CNAE? Que coisa é essa?”. Vou te explicar como isso é uma coisa bem simples. Começando pela sigla: CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Esse código é necessário para todas as empresas, inclusive para Médicos.
Vamos citar alguns deles, que são relacionadas a esta área aqui:
8650-0/01: Atividades de Enfermagem
Anexo V do Simples Nacional
Alíquota: 15,50% a 30,50%
8650-0/04: Atividades de Fisioterapia
Anexo V do Simples Nacional
Alíquota: 15,50% a 30,50%
8630-5/03: Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consultas
Anexo V do Simples Nacional
Alíquota: 15,50% a 30,50%
8610-1/01: Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
Anexo V do Simples Nacional
Alíquota: 15,50% a 30,50%
8621-6/02: Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
Anexo V do Simples Nacional
Alíquota: 15,50% a 30,50%
8630-5/99: Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
Anexo V do Simples Nacional
Alíquota: 15,50% a 30,50%
8711-5/01: Clínicas e residências geriátricas
Anexo V do Simples Nacional
Alíquota: 15,50% a 30,50%
Como você viu, todas estas atividades estão no Anexo V do Simples Nacional, mas podem ser enquadradas no Anexo III, por conta do Fator R, chegando a economizar até 60% em impostos!
A tabela do Anexo V mostra que as empresas começam a pagar impostos a partir de 15,5%, ao passo que no Anexo III as alíquotas são bem menores: a partir de 6%.
Mas, o que é Fator R?
Fator R é o nome dado ao cálculo realizado mensalmente para saber se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional.
Se a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III.
Veja um exemplo de cálculo abaixo:
Fator R = Folha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses)
Substituindo as variáveis
- Fator R = 5.600,00 / 20.000,00
- Fator R = 0,28 ou 28%
Neste exemplo, o Fator R resultou em exatos 28%. Ou seja, neste caso, se a sua atividade estiver entre as do Anexo V, pode estar enquadrada no III e pagar menos impostos.
Quanto custa abrir um CNPJ para médico?
O custo do CNPJ médico fica, em média de R$ 700,00 a R$ 1.500,00, além da taxa de inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina). Em São Paulo, por exemplo, o CRM custa a partir de R$ 772,00. Dessa forma, o processo pode ultrapassar R$ 2 mil, para chegar a este valor consideramos as seguintes documentações:
- Taxa de abertura de empresa – R$ 350,00
- Taxa do governo (DARE) – R$ 87,34
- Certificado Digital E-CNPJ – R$ 215,00
- Endereço Fiscal (opcional) – R$ 100,00
- CRM (Conselho Regional de Medicina)
Quais são os benefícios de ter contabilidade para médicos?
Economize até 75% em impostos por mês
Enquanto uma pessoa física pode pagar até 27,5% de imposto dependendo do faturamento, como PJ, as alíquotas podem variar de 6% a 15%, dependendo do regime tributário escolhido, como o Simples Nacional. Pensando nisso, simulamos a economia com uma renda mensal em R$ 15 mil.
Não se preocupe mais com o Receita Saúde
O Receita Saúde é obrigatório apenas para profissionais PESSOAS FÍSICAS. Clínicas e hospitais continuam a usar a DMED. Você não precisaria emitir seus recibos pela plataforma já que teria toda a sua receita e seus serviços documentados via emissão de notas fiscais. No vídeo abaixo você entende todos os detalhes do Receita Saúde.
A abertura de empresas para médico, psicólogo ou qualquer outro profissional de saúde é praticamente idêntica à abertura de qualquer empresa. Por se tratar de atividade ligada à saúde humana, possui um nível de detalhamento maior.
Ganhe autoridade e profissionalismo
A imagem de uma empresa formalizada reforça a confiança na qualidade dos serviços prestados pelo médico, o que pode resultar em uma clientela mais sólida e fidelizada, além de um aumento de indicações.
Mais oportunidades de trabalho
Hospitais, clínicas e empresas preferem contratar profissionais formalizados. Como PJ, você define sua própria agenda, horários de trabalho e quais procedimentos deseja realizar, oferecendo maior liberdade e autonomia na sua atuação profissional.
O que é a DMED?
Empresas ligadas ao setor de medicina tem como particularidade a obrigação acessória DMED: Declaração de Serviços Médicos. A DMED é a declaração instituída pela receita federal do Brasil para os prestadores de serviços de saúde.
Essa declaração deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadores de planos privados de assistência à saúde.
Um dos objetivos é validar as informações sobre despesas médicas contidas na declaração de ajuste anual do imposto de renda. A obrigatoriedade abrange empresas de quaisquer regimes tributários (Simples Nacional e Lucro Presumido estão inclusos).
Classificam-se como serviços de saúde os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentarias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestadores por estabelecimento geriátrico classificado como hospital, pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas a instrução de deficiente físico ou mental.
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Se você tem interesse em se tornar uma pessoa jurídica, deve se enquadrar em algum dos três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Nós, da Conube, te ajudamos com isso!
Em poucos passos, você tem a sua empresa aberta e poderá emitir notas fiscais em menos de um minuto. Você não se preocupa com a parte burocrática e tem mais tempo para atender os seus pacientes.
Vamos te guiar pelo passo a passo para abrir sua empresa de maneira eficiente.