Você sabe o que é holding patromonial? Faz ideia de como esse tipo de empresa pode te ajudar em seus negócios? Sabe quais os benefícios de se abrir uma holding? Quer algumas dicas sobre como constituir uma holding patrimonial. Bom, aqui vamos responder a essas perguntas e mostrar para você, mais especificamente pessoas físicas, todos os detalhes e características deste modelo de negócio.
O que é holding patrimonial?
A palavra holding vem do verbo em inglês “to hold” que, traduzido, significa controlar ou assegurar algo. Holding refere-se a uma empresa que possui a maior parte das ações de outra(s) empresa(s). O propósito é gerenciar bens dessas outras empresas, de maneira que facilite a gestão dos bens e traga benefícios tributários.
O início das holdings no Brasil se deu em 1976 com a Lei das Sociedades por Ações n° 6.404, que no Art. 2, § 3° diz que: “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”
Alguns tipos de holding existentes são:
- Pura: quando exerce somente a atividade de participação e controle em outras empresas;
- Participação: também possui a participação societária, mas sem ter o controle de outra empresa;
- Controle: tem por objetivo ter participação ou quotas o suficiente para obter o controle societário;
- Mista: quando além da atividade de holding também exerce atividades como comércio e prestação de serviços.
Criação da holding patrimonial
A abertura de uma holding – ou administradora de bens próprios – é feita como qualquer outra empresa. O primeiro passo para criar uma holding é definir seu tipo societário, podendo ser sociedade limitada ou anônima.
É importante ressaltar que o processo de abertura de uma sociedade anônima é mais caro e mais complexo. Diferentemente da sociedade limitada, este modelo é um pouco mais liberal permitindo a inclusão de terceiros no quadro societário do negócio.
Na elaboração do contrato social de sua sociedade é importante saber quais bens serão integralizados na holding. Os bens que podem ser integralizados são: imóveis, bens móveis, valores em dinheiro, títulos, entre outros.
Após a escolha do modelo de sociedade e o regime de tributação, o processo de abertura de sua holding seguirá os mesmos passos de abertura como qualquer outra empresa.
Para quem é indicado?
Uma administradora de bens próprios pode ser utilizada em qualquer tipo de atividade. Mas destacamos como pode ser vantajosa para algumas atividades. Uma delas é para pessoas que realizam a atividade de venda e locação de imóveis. Isso ocorre devido às vantagens tributárias que essa atividade possui na constituição de tal tipo de negócio.
Ok, já entendemos um pouco melhor o que é, como funciona o processo de abertura e para quem é indicado. Agora vamos explicar como funciona uma administradora de bens próprios, ou melhor falando, uma holding patrimonial.
A holding patrimonial é muito recomendada a pessoas físicas que possuam muitos bens. Afinal é sempre bom ser cauteloso com os seus bens e protegê-los.
Holding Patrimonial
Uma holding patrimonial trata-se de uma empresa que administra os bens de uma ou mais pessoas de um mesmo grupo. Simplificando, uma holding é uma empresa na qual os sócios de outras empresas podem integralizar seu capital de forma que ajude a tomada de decisões referente a esses bens e traga benefícios fiscais e facilidade ao desenvolver o planejamento sucessório.
Vantagens
Planejamento tributário
Antes de explicar qualquer coisa, é preciso entender que a diminuição tributária pela constituição de uma holding consiste em um processo de elisão fiscal. Ou seja, em um planejamento tributário previsto na legislação.
A tributação de uma holding pode ser feita tanto como Lucro Real como Lucro Presumido ou Arbitrado, como qualquer outra empresa. Está sujeita à incidência da contribuição de PIS e Cofins sobre sua receita, devido à venda de participações societárias. Só não incidirá PIS e Cofins no caso de ser constituída uma holding pura.
A constituição desse tipo de holding também pode trazer benefícios ao tributar as receitas auferidas referente a aluguéis. Pois, ao invés de ser calculada com alíquota como se você fosse pessoa física, que seria de 27,5%, será calculada, no caso de uma holding tributada pelo Lucro Presumido, com a alíquota entre 11,33% e 14,53%.
No caso de venda de imóveis a tributação do imposto de renda feita para pessoas físicas é feita com a alíquota de 15% sobre a diferença entre o valor da venda do imóvel e seu custo de aquisição, o chamado ganho de capital. Já no caso de uma administradora de bens próprios é de aproximadamente 6,7% sobre o valor total da venda. É preciso avaliar cada caso para saber se vale a pena vender seu bem imóvel como pessoa física ou como uma holding.
Com tais benefícios tributários ao se constituir uma holding é possível que o lucro se torne maior, de forma que os dividendos distribuídos sejam maiores. É importante ressaltar que os dividendos distribuídos estão isentos de imposto de renda.
Planejamento sucessório
Em relação ao planejamento sucessório, tanto a holding para pessoas jurídicas, quanto a holding patrimonial para pessoas físicas são vantajosas. Ambas preveem como será dividido o patrimônio da empresa ou os bens, no caso de pessoas físicas, em caso de doação de quotas ou falecimento de um dos sócios ou dono de uma empresa evitando, assim, conflitos.
Ao realizar o planejamento sucessório encontramos uma vantagem tributária, pois a constituição de uma holding possibilita que o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação) seja pago desde a elaboração do planejamento sucessório, evitando, assim, dor de cabeça na hora de doar ou transferir quotas de uma pessoa para outra.
É importante ressaltar que com a holding as atividades de uma empresa não são interrompidas por nenhum tipo de eventualidade. Pois existe um planejamento prévio que permite que as atividades da empresa sejam mantidas normalmente. E também que os bens sejam passados para outra pessoa sem depender da espera de certas documentações.
Desvantagens
A criação de uma holding possui também suas desvantagens. Ela gera mais gasto, já que para que esse tipo de empresa funcione conforme o previsto é preciso da orientação de um contador e de um administrador de confiança para que seus bens sejam gerenciados sem que ocorra fraudes.
Antes de criar a holding é preciso consultar um profissional para ver se sua situação é favorável para a constituição. Visto que, caso sua empresa tenha um grande volume de dívidas, a criação de uma holding pode ser considerada como fraude para ocultar patrimônios e se livrar de suas obrigações. E se isso for comprovado, é realizado um requerimento para que as cotas e ações de todas as empresas que participam da holding sejam penhorados.
Conclusão
Como foi visto em todo este artigo, a holding é um mercado que vem crescendo muito ao longo dos anos. Através dela é possível obter uma grande proteção quanto aos danos em seu patrimônio, fora os benefícios que ela proporciona.
Porém, como nem tudo gera só benefícios, é preciso pesar as vantagens e desvantagens que ela possui. E se isso trará benefícios e segurança ao seu negócio. Por isso, é recomendada a opinião de um profissional que entenda sobre esse tipo de empresa. É válida a indicação da melhor opção para o seu negócio, já que a constituição de uma holding pode gerar gastos de forma desnecessária.
E então, entendeu o que é uma holding patrimonial? Deixe seus comentários!