O que é SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) e quais as diferenças para a EIRELI

Este novo formato jurídico tem características próprias e está atraindo cada vez mais novos empreendedores. Entenda melhor o que é SLU!
O que é SLU - Sociedade Limitada Unipessoal

Você sabe o que é SLU? SLU significa Sociedade Limitada Unipessoal, também às vezes conhecida por SUL (Sociedade Unipessoal Limitada). É um formato jurídico que tem se destacado e atraído cada vez mais novos empreendedores que buscam por segurança na hora de abrir uma empresa e acabam optando por esse formato por ser um modelo que oferece maior possibilidade de crescimento. Apesar de muitos o confundirem com a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), eles possuem características distintas. Com o fim da EIRELI, em 2021, a SLU passou a ser o formato para o qual migraram todas as empresas EIRELI.

Se você não sabe o que são e as diferenças entre esses dois formatos, leia este post e fique por dentro!

O que é SLU?

Criada através da medida provisória 881/2019 (agora já sancionada por lei), a Sociedade Unipessoal Limitada, também chamada de SLU, vem trazendo grandes benefícios para os novos empreendedores. Ela é muito semelhante a EIRELI, mas difere da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada em alguns aspectos importantes. Um deles diz respeito à obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição da empresa. Mais à frente abordaremos estas diferenças de forma mais completa.

Muitos empreendedores ainda se perguntam o que é SLU, como esse modelo de empresa funciona e de onde ele surgiu. Pois, apesar de ter “sociedade” no nome, ela pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio. São muitas novidades, mas, afinal, quais mudanças impactam diretamente na vida dos novos empreendedores que optam por abrir a empresa nesse formato? Antes de chegarmos lá, é importante que entenda alguns conceitos sobre o tema.

MP da Liberdade Econômica

A Sociedade Limitada Unipessoal é um dos formatos jurídicos existentes no Brasil. Criada através da MP 881, a chamada MP da Liberdade Econômica, visa trazer mais oportunidades de crescimento econômico no Brasil. Essa nova estrutura empresarial trouxe diversas vantagens em relação aos modelos conhecidos anteriormente. A ideia é diminuir a burocracia e flexibilizar situações corriqueiras que acabam desmotivando muitas pessoas que querem iniciar seus próprios negócios.

Ela foi inicialmente tratada como medida provisória, mas, no momento, já está estabelecida como lei. No entanto, as juntas comerciais de cada estado ainda caminham a passos lentos para a adaptação devido ao pouco tempo de existência deste formato. O número de interessados no modelo de empresa tem crescido exponencialmente.

Vantagens e diferenças da SLU em comparação com a EIRELI

A grande questão envolvida na criação da Sociedade Limitada Unipessoal é: por que esse novo modelo de empresa é tão mais atrativo e benéfico em relação aos outros formatos já existentes? Atualmente, quando pesquisamos na internet sobre Sociedade Limitada Unipessoal, logo aparecem comparações com o formato de EIRELI. E, realmente, havia uma relevante diferença entre os dois modelos: a integralização do capital de 100 salários mínimos da EIRELI, que não existe na Limitada Unipessoal. Inclusive, essa exigência que existia na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi o maior motivo que fez o formato chegar ao fim.

Pois bem, este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento da abertura da empresa. Ou seja, não existe nenhum valor de capital social mínimo. Mesmo assim, a proteção ao patrimônio pessoal e individual é estabelecida. Assim, os dois modelos têm o mesmo nível de segurança patrimonial garantidos, sendo na Unipessoal a característica de “Limitada”.

Você pode abrir mais de uma SLU

Outra vantagem, e que também caracterizava uma diferença para a EIRELI, é que a Sociedade Limitada Unipessoal permite que você abra mais de uma empresa nesse formato, sendo que isso antes só era permitido pelo formato de Sociedade Limitada (LTDA).

Essa questão deixou muitos empreendedores satisfeitos, pois a criação da empresa no mesmo formato mais de uma vez, trazendo os benefícios mais desejados de outros tipos jurídicos e tendo a possibilidade de ser repetido, a possibilidade de abertura de outras empresas com diferentes atividades conforme os negócios crescem, animam muitos brasileiros que veem nesse momento a chance de desenvolver grandes sonhos e alcançar o sucesso profissional.

Entenda mais sobre os formatos

O que é Sociedade Limitada Unipessoal

EIRELI

A EIRELI era uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Isso significava que a pessoa responsável pela empresa não tinha seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio. De maneira geral, isso é o que tornava esse formato tão atraente.

Porém, para a criação de uma empresa nesse formato, era preciso que o empreendedor estivesse munido de um capital de 100 salários mínimos vigentes (que podem ser declarados através de bens como imóveis e automóveis), sendo que estes devem ser repassados totalmente para o nome da empresa. Isso era uma forma do Governo Federal se proteger caso o empreendimento entrasse em dívida pública. Essa integralização era obrigatória e deveria ser realizada no ato de constituição da empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal é também uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada, atribuída ao único sócio proprietário. Isso significa que a pessoa responsável pela empresa não tem seus bens pessoais atrelados aos débitos de seu negócio. Um ponto importante é que dentro desse formato, a razão social obrigatoriamente deve ser o nome do proprietário com a palavra “limitada” em seguida.

A SLU, diferentemente do que era a EIRELI, que obrigava o empreendedor a estar munido de um capital de 100 salários mínimos vigentes no momento de abertura, não define um limite mínimo de Capital Social, ou seja, o proprietário pode abrir o seu negócio com “qualquer valor”, o que facilita a vida de muitos empreendedores iniciantes.

Quem pode e quem não pode abrir uma SLU

Você pode e essa opção é ideal para você, se você possui mais de 18 anos ou é emancipado, e deseja começar um negócio sem sócios. Dentro desse formato não há a restrição nas atividades permitidas, ou seja, você pode atuar com a atividade que desejar.

Empreendedores que já possuem uma MEI aberta não podem abrir uma SLU. E ressaltamos que o formato também não é indicado para aqueles que pretendem ter sócios em um curto período de tempo, visto que seria necessário migrar para outro formato de empresa.

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Agora que você entendeu o que é SLU e as suas características, o próximo passo é a formalização da Sociedade Limitada Unipessoal, que não diverge da abertura de outras empresas que optam por outros formatos já conhecidos. O processo continua sendo:

Contrato Social:
Elaboração e assinatura de um Contrato Social com as informações sobre a empresa e suas características, sendo elas, tipo de empresa, atividades e serviços a serem desenvolvidos, endereço de localização, dados pessoais do sócio proprietário e demais detalhes.

Junta Comercial:
Registro da empresa na Junta Comercial da cidade em que a empresa será aberta.

CNPJ:
Abertura do CNPJ diretamente no site da Receita Federal com o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).

Alvará de funcionamento:
Etapa feita na prefeitura da cidade onde o empreendimento irá funcionar. É obrigatório que seja aceito para que a empresa possa exercer suas funções legalmente, em local apropriado e aceito.

Inscrição no regime tributário:
Por fim, a empresa deverá ser enquadrada no regime tributário mais indicado, seja ele o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Isso tudo é visto e analisado através de uma análise contábil adequada.

Documentos para abertura

  • RG e CPF do sócio (CNH também é aceita, porém apenas para os casos dos formatos de Sociedade Limitada e EIRELI);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de Casamento (se for casado);
  • Averbação de Divórcio (se for divorciado)
  • IPTU onde consta o número de cadastro do imóvel (número contribuinte), informações do terreno;
  • Número do recibo de entrega do último IRPF. Caso nunca tenha entregado IRPF, encaminhar o título de eleitor.

E então, entendeu melhor o que é SLU e as diferenças para a EIRELI? Deixe seus comentários!

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