Você que deseja constituir uma empresa ou está nesse processo e, por acaso, chegou a fazer uma pesquisa, mesmo que básica, sobre o que é necessário para deixá-la regular, certamente já ouviu falar em alvará de funcionamento.
Neste momento, é bem possível que tenham surgido muitas dúvidas sobre esse assunto, certo? O que é Alvará de Funcionamento? Para que serve? Quando é necessário? Como emitir?
Bem, preparamos esse post justamente para tirar todas essas dúvidas. Vamos entender melhor do que se trata esse documento e sua importância para as empresas. Sejam elas, novas ou já existentes. Vem com a gente para solucionar estas questões de uma vez por todas. Confira!
O que é Alvará de Funcionamento?
Alvará de Funcionamento ou Licença de Funcionamento (como é chamado em alguns municípios), faz parte da documentação da constituição da empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande portes.
Ele é emitido pela prefeitura de acordo com as atividades da empresa, mediante documentação prévia solicitada e pagamento da taxa. Este é um documento muito importante, é necessário dar entrada logo que se constitui a empresa.
Vale ressaltar que não se trata de um documento vitalício. Ou seja, é necessário fazer sua renovação, de acordo com o município em que a empresa está aberta.
Para algumas cidades é feito anualmente, outras a cada 2, 3 ou 4 anos. Isso realmente vai depender da localidade da empresa. E mesmo quando é feita uma alteração contratual com mudanças de atividades, seja inclusão ou exclusão, também é preciso realizar uma atualização.
Para que serve este documento?
É por meio do Alvará de Funcionamento que comprovamos que a empresa pode exercer suas atividades no município de constituição. O documento também contribui para as tratativas com contratantes e fornecedores, representando uma garantia de que está devidamente regularizada.
Para algumas cidades, como Rio de Janeiro capital, é um processo unificado no sistema Carioca Digital, iniciado logo após a emissão da Inscrição Municipal. Logo que ela é liberada, já é dada entrada no alvará, via o próprio sistema.
Já em São Paulo capital, o processo pode ser feito tanto após a emissão do CNPJ, como após ser emitida a documentação inicial da empresa, como Contrato Social, Inscrição Municipal e o enquadramento da empresa, que pode ou não ser do Simples Nacional. Não se trata de um processo integrado ao sistema, e sim de um processo à parte feito direto na prefeitura.
Quem deve ter o Alvará de Funcionamento?
As empresas que possuem estabelecimento fixo, com atendimento ao público, são obrigadas a ter o Alvará ou Licença de Funcionamento, independentemente do seu formato jurídico, porte ou enquadramento.
Em alguns municípios existe a isenção do Alvará, mas de qualquer forma é necessário ter o CLI – Certificado de Licenciamento (São Paulo Capital), ou Dispensa de Licenciamento (Distrito Federal), ou até mesmo a Inscrição Municipal, com a permissão de atuação.
O processo dessas licenças é mais simples do que do Alvará em si, mas não deixa de ser uma regularização para algumas empresas prestadoras de serviços, em endereço fiscal, sem atendimento ao público.
Mas isso não quer dizer que a empresa está 100% isenta de alguma licença ou regularização na prefeitura. E mesmo empresas de prestação de serviços também precisam de Alvará, mesmo sendo ela com estabelecimento fixo, qualquer que tenha atendimento ao público necessita.
Quando solicitar o Alvará de Funcionamento?
Para as empresas que estão sendo constituídas, a solicitação em algumas cidades é feita logo que emitido o CNPJ, mesmo durante o processo de Inscrição Municipal. Para outras cidades ou municípios, como São Paulo, por exemplo, o Alvará pode ser solicitado após a emissão do CNPJ, Contrato Social e Inscrição Municipal. Ou seja, praticamente ao final do processo de abertura da empresa.
O documento possui uma validade determinada pela prefeitura, então não deve ser solicitado apenas quando a empresa está sendo constituída, mas, sim, ser renovado de acordo com a sua validade, não sendo necessário esperar vencer para que seja iniciado o processo de renovação.
Documentação Necessária
Assim como outros cadastros em órgãos públicos, para o Alvará também é exigida uma documentação específica. Veja abaixo a lista que será solicitada:
- CNPJ;
- Contrato Social;
- Inscrição Municipal;
- IPTU do imóvel em que a empresa foi constituída;
- Projeto do Estabelecimento, realizado por engenheiro ou arquiteto;
- Alvará do Corpo de Bombeiros;
- Alvará da Vigilância Sanitária;
- Em caso de imóvel alugado, o contrato de aluguel;
- Em casos em que o imóvel não está em nome do responsável da empresa, é necessário uma Declaração de Termo de Uso, assinada pelo proprietário.
Vale ressaltar que cada município tem sua relação de documentos e que nem sempre todos listados acima são necessários, por isso consulte a relação de documentos para que não falte nenhum ou sejam apresentados em excesso.
Taxa do Alvará de Funcionamento
Para a emissão e manutenção do Alvará de Funcionamento existe uma taxa a ser paga. Varia muito de município para município e também é calculada de acordo com as atividades da empresa.
Por exemplo, o Rio de Janeiro possui uma taxa para empresas prestadoras de serviços no valor de R$ 891,67 (dados de 2021 e segundo o Governo do RJ). Ela é paga na emissão e renovação, podendo sofrer alterações de acordo com ajustes anuais de taxas da prefeitura.
O não pagamento da taxa do Alvará, além de gerar multas e juros, pode até bloquear a emissão de notas da empresa por falta de regularização no município. Ou seja, manter as obrigações financeiras da empresa em dia é necessário para sua legitimidade e legalidade.
Como emitir o Alvará de Funcionamento?
Geralmente, as contabilidades fazem o procedimento de emissão durante a abertura ou na regularização da empresa, através de um sistema integrado, entre prefeitura, junta comercial e receita federal. O que facilita muito, pois a solicitação em alguns casos é automática.
No próprio sistema da junta comercial é possível solicitar alvará dos bombeiros, vigilância sanitária e de funcionamento. Depois disso, são analisados, liberadas suas taxas e emitido o documento ao final do processo.
Você também pode contratar uma empresa especialista em alvarás que fará todo o processo, seja ele digital ou presencial. Mas ressaltamos que o documento será sempre liberado e emitido pela prefeitura da cidade em que a empresa foi constituída, assim como suas taxas e renovações serão feitas através dela.
Portanto, não deixe de verificar a necessidade do alvará de funcionamento da empresa. Mantê-la regularizada em seu município de constituição é essencial para que o negócio esteja regularizado e seja bem visto por seus clientes e fornecedores. Em caso de dúvidas consulte seu contador ou uma empresa especializada! 🙂